Bom pessoal, nesse pequeno texto
é um resumo que pode servir como um primeiro passo para estudos mais profundos
por parte de vocês leitores. Então espero que ele seja proveitoso para todos.
Boa leitura.
Acordes com alteração cromática.
Conceito: São acordes que
normalmente se encontram dentro do campo harmônico (nos modo Maior e Menor) que
forem alterações cromáticas em algum dos graus de sua estrutura (Tônica, Terça
ou Quinta). Essas alterações modificam a estrutura e a função do acorde dentro
da harmonia.
Para facilitar nosso estudo vou
dividir os acordes com alterações cromáticas em três grupos:
1. Acordes
de falso Dominante sobre o ii grau;
2. Acordes
Maiores com quinta aumentada;
3. Acordes
de sexta aumentada e o acorde Napolitano.
Nesse primeiro texto vou me deter
ao primeiro grupo. E na sequencia tratarei dos outros dois.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observações antes de continuar”
Para identificar os acordes maiores
do campo harmônico ou qualquer acordes maiores utilizarei algarismos romanos
maiúsculos. Ex.: I, IV, V ou II, VI.
Dessa forma, utilizarei
algarismos romanos minúsculos acordes menores do campo harmônico ou qualquer
acordes menores. Ex.: ii, iii, vi ou i, iv.
Já o diminuto sobre o sétimo grau
ou qualquer acorde diminuto utilizarei algarismos romanos minúsculos com um
tachado. Ex.: vi.
Acordes com adição do sétimo grau
maior com M7 (Ex.: IM7) e com sétimo grau menor com m7 (Ex.: iim7). Acordes
dominantes apresentaram apenas o número 7 (Ex.: V7).
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Acordes de falso Dominante sobre o ii grau.
Terça sustenida (II7).
Bastante utilizado no modo Maior,
esse acorde provem da alteração do terceiro do acorde ii. A primeira vista
podemos confundi-lo com uma dominante secundária do V grau de uma tonalidade.
Contudo é importante lembrar que
as dominantes secundárias são assim
classificadas não pelo fato de termos um contexto onde: um acorde X é antecipado
de outro acorde Y que se apresenta como a função de dominante sobre o X. E sim por um contexto ainda maior.
Para uma dominante secundaria
ocorra de fato na gramática musical é necessário ocorrer uma contexto de
preparação para esse acorde com função de dominante que emule cadências com V7.
Digamos que estamos no contexto
da tonalidade de Dó Maior que quero simular essa cadência para uma dominante
secundária do V:
a. Ex.:
I – V7 – I
C: V – IIm7 – V
G: I – V7 – I
G – D7 – G
b. Ex.:
I6/4 – V7 – I
C: V6/4 – IIm7 – V
G: I6/4 – V7 – I
G6/4 – D7 – G
c.
Ex.:
iim7-V7-I
C: vim7 – IIm7 – V
G: iim7 – V7 – I
Am7 – D7 – G
Já o contexto onde podemos
classificar o acorde alterado sobre II7 não apresenta essa preparação. Ou esse
acorde se apresenta com a função de ser um acorde de passagem ou ornamental. Um acaracterista do uso do II7 é sua aplicação normalmente na primeira inversão (com a terça no baixo).
Como acorde ornamental:
Passagem menos ordotoxas:
O Acorde II7 é um pouco mais raro
no modo menor. Isso se dar pelo fato da necessidade de mais de uma alteração na
estrutura de intervalos do acorde de ii para ser tornar um II7. Contudo
há uma alternativa particular para o modo menor.
Tônica rebaixada (bII7)
No campo harmônico do modo menor
temos a ocorrência com um acorde diminuto (ii). Contundo, é muito comum
a alteração desse acorde para um acorde maior ou dominante sobre o segundo grau
rebaixado da tonalidade (bII ou bII7). Podemos utilizar dizer que esse acorde
pode ser utilizado em quatro contextos básicos:
a) O
mais comum como um acorde ornamental entre dois acordes na primeira e a segunda
inversão do primeiro grau do modo menor;
b) Como
um acorde que antecipa o V do modo menor;
c) Mais
raro partindo do ii ou iv – bII7 – i6 ou i 6/4 ou V;
d) Como
um acorde pivô para modulação.
O curioso caso do SubV.
Bem conhecido da harmonia
funcional. O acorde de subV nada mais é que um acorde dominante construído sobre
o segundo grau do modo maior rebaixado. Esse acorde tem como função resolver no
acorde sobre tônica da tonalidade (acorde muitas vezes acrescido da sétima
maior) resultando numa cadência de caráter plagal.
Sua justificativa é tão simples quanto
engenhosa, para utiliza-lo partimos do pressuposto que o trítono presente na
escala maior (que é a base de qualquer campo harmônico) uma vez posto precisa
ser “resolvido”.
Como sabemos o trítono
naturalmente se apresenta na estrutura do acorde de dominante e do acorde sobre
sétimo grau de qualquer tonalidade. Esse mesmo trítono também irá ocorrer na
estrutura do acorde iim7 quando rebaixamos o primeiro e o quinto grau do
acorde, o transformando em um acorde de dominante.
Aqui podemos observar a resolução
de V7 – I e do SubV7 – I.
Finalmente, é bom comentar que
numa observação simplista podemos dizer que o acorde de SubV7 nada mais é que a
aplicação do bII7 do modo menor aplicado ao modo maior. Mas essa é a graça da
discussão teórica, ela abre possibilidades e possibilidades de análise e nunca
chegamos a um consenso (rssr). O mais importante é o musico alcançar a
sonoridade que busca para composição ou arranjo. Conduto, vejo como importante tentar
pensar, identificar e classificar os fenômenos musicais tanto para entende-los,
mas também para reproduzi-los de forma consciente e, principalmente, passar o
conhecimento a diante.
Espero que tenham gostado. E em seguida virá a segundo parte: Acordes Maiores com quinta aumentada. (Link)
Se você quiser e puder colabore com o Parlatório Musical (LINK)